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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0062582-50.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0062582-50.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos exatos termos do art. 487, I, do CPC para declarar a nulidade do auto de infração de trânsito nº MT01551313, desconstituindo a multa de R$ 293,47 e todas as pontuações e penalidades administrativas correlatas vinculadas ao veículo placa QZE-9B41, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Improcedente os demais pedidos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos exatos termos do art. 487, I, do CPC para declarar a nulidade do auto de infração de trânsito nº MT01551313, desconstituindo a multa de R$ 293,47 e todas as pontuações e penalidades administrativas correlatas vinculadas ao veículo placa QZE-9B41, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Improcedente os demais pedidos.