Ementa
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos exatos termos do art. 487, I, do CPC para declarar a nulidade do auto de infração de trânsito nº MT01551313, desconstituindo a multa de R$ 293,47 e todas as pontuações e penalidades administrativas correlatas vinculadas ao veículo placa QZE-9B41, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Improcedente os demais pedidos.