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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0039544-43.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0039544-43.2025.8.04.1000

Ementa

Satisfeita a obrigação pela parte executada, conforme comprovação no rosto dos autos, julgo extinta a presente execução, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas de estilo.

Inteiro teor

Satisfeita a obrigação pela parte executada, conforme comprovação no rosto dos autos, julgo extinta a presente execução, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas de estilo. Sem custas. P.I.C.