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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0102951-86.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0102951-86.2026.8.04.1000

Ementa

CONCLUSÃO

À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais formulados.

Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.

Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

CONCLUSÃO À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais formulados. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.