Ementa
CONCLUSÃO
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais formulados.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.