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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0717116-36.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0717116-36.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora em relação a ambas as rés e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios em favor exclusivamente do patronoda parte ré Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., os quais fixo em 10% sobre o valor da causa/atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Nada é devido à corré Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico a título de honorários, por ausência de trabalho advocatício nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADV: MARIA ADELAIDE TENORIO DE FREITAS (OAB 10837/AL) - Processo 0717116-36.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Maria Adelaide Tenorio de Freitas - LITSPASSIV: Qualicorp Administradora de Benefícios S.a e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora em relação a ambas as rés e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios em favor exclusivamente do patronoda parte ré Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., os quais fixo em 10% sobre o valor da causa/atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Nada é devido à corré Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico a título de honorários, por ausência de trabalho advocatício nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I.