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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003563-19.2026.8.13.0686

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1003563-19.2026.8.13.0686
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento non art. 487, I do CPC julgo procedente o pedido inicial para: a) declarar a nulidade das contratações da parte requerente. b) condenar o requerido ao depósito do valor do FGTS em conta vinculada da parte requerente na Caixa Econômica Federal, observada a prescrição de que trata a Súmula n.º 85 do STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003563-19.2026.8.13.0686/MG REQUERENTE : DALINE GUADALUPE ALVES SANTANA COLEN ADVOGADO(A) : CAIO RAMALHO DUTRA (OAB MG184633) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento non art. 487, I do CPC julgo procedente o pedido inicial para: a) declarar a nulidade das contratações da parte requerente. b) condenar o requerido ao depósito do valor do FGTS em conta vinculada da parte requerente na Caixa Econômica Federal, observada a prescrição de que trata a Súmula n.º 85 do STJ.