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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0700322-44.2025.8.02.0010

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0700322-44.2025.8.02.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Determino o recolhimento do mandado de busca e apreensão do veículo, bem como a retirada de eventuais restrições inseridas no sistema RENAJUD em razão destes autos. Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, motivo pelo qual, determino o imediato arquivamento dos autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) - Processo 0700322-44.2025.8.02.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Determino o recolhimento do mandado de busca e apreensão do veículo, bem como a retirada de eventuais restrições inseridas no sistema RENAJUD em razão destes autos. Considerando que o pedido de desistência é fato impeditivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, motivo pelo qual, determino o imediato arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.