Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5004930-92.2022.8.13.0704

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5004930-92.2022.8.13.0704
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, constatado o abandono processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004930-92.2022.8.13.0704/MG EXEQUENTE : ZAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : JORGE HENRIQUE XAVIER GUIMARÃES (OAB MG150683) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SILVA LEMOS (OAB MG215725) SENTENÇA Ante o exposto, constatado o abandono processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.