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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0708411-09.2025.8.02.0058

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0708411-09.2025.8.02.0058
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão do integral adimplemento da obrigação. Considerando o requerimento de página 261 (item "c"), expeça-se alvará de transferência em favor de Amanda Candido Nobre (Chave PIX: 82999717352), no valor de R$ 3.974,65 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Por fim, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

ADV: HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 58644/PR), ADV: HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 58644/PR), ADV: CLÁUDIO LUCIANO GONZAGA DE LIMA JUNIOR (OAB 20366/AL) - Processo 0708411-09.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: Amanda Candido Nobre - RÉU: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão do integral adimplemento da obrigação. Considerando o requerimento de página 261 (item "c"), expeça-se alvará de transferência em favor de Amanda Candido Nobre (Chave PIX: 82999717352), no valor de R$ 3.974,65 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Por fim, arquivem-se os autos. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em Substituição