Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão do integral adimplemento da obrigação. Considerando o requerimento de página 261 (item "c"), expeça-se alvará de transferência em favor de Amanda Candido Nobre (Chave PIX: 82999717352), no valor de R$ 3.974,65 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Por fim, arquivem-se os autos.