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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0700173-44.2025.8.02.0076

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0700173-44.2025.8.02.0076
Inteiro teor

Ementa

0/AL), ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA TENÓRIO (OAB 9584/AL) - Processo 0700173-44.2025.8.02.0076/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Simone Maria dos Santos Lima - EXECUTADA: Marca Contrutora Ltda - Dessa forma, DEFIRO o requerido às fls. 21/22, determinando à Secretaria elabor o competente alvará judicial, ou, sendo o caso, da ordem de transferência eletrônica, observando rigorosamente os dados bancários e demais informações constantes do referido requerimento. Cumprida a determinação e inexistindo outras providências jurisdicionais pendentes, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Após a expedição do alvará ou efetivação da transferência e certificada sua disponibilização, procedam-se às baixas e anotações de praxe, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.

Inteiro teor

ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA TENÓRIO (OAB 9584/AL), ADV: MARIANA PEREIRA DA SILVA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB 13212/AL), ADV: EVANDRO AURELIANO DOS SANTOS (OAB 20900/AL), ADV: EVANDRO AURELIANO DOS SANTOS (OAB 20900/AL), ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA TENÓRIO (OAB 9584/AL) - Processo 0700173-44.2025.8.02.0076/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Simone Maria dos Santos Lima - EXECUTADA: Marca Contrutora Ltda - Dessa forma, DEFIRO o requerido às fls. 21/22, determinando à Secretaria elabor o competente alvará judicial, ou, sendo o caso, da ordem de transferência eletrônica, observando rigorosamente os dados bancários e demais informações constantes do referido requerimento. Cumprida a determinação e inexistindo outras providências jurisdicionais pendentes, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Após a expedição do alvará ou efetivação da transferência e certificada sua disponibilização, procedam-se às baixas e anotações de praxe, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimações devidas.