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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0701159-34.2025.8.02.0064

Julgamento
03/07/2026
Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0701159-34.2025.8.02.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto,HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos,JULGANDO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Despesas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, §3°, do CPC). Como houve renúncia do prazo do recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: MARCO AURÉLIO CAMARGO E SILVA (OAB 57062/GO), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0701159-34.2025.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Marcio Henrique de Oliveira - RÉU: Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante o exposto,HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos,JULGANDO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Despesas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, §3°, do CPC). Como houve renúncia do prazo do recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taquarana,03 de julho de 2026. Matheus de Miranda Medeiros Juiz de Direito