Ementa
Ante o exposto,HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos,JULGANDO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Despesas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, §3°, do CPC). Como houve renúncia do prazo do recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo. Publique-se.