Ementa
UE PALHARES DE REZENDE (OAB MG146605)
RÉU : C & F TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A) : SAMYLLA MARINA DA SILVA (OAB MG227025)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de C & F TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, objetivando, em síntese, o cumprimento se sentença de evento 27, DOC1.
Em petição conjunta no evento 113, DOC1, foi informado o pagamento integral do débito.
É o relatório. Decido.
Em análise dos autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação, conforme evento 113, DOC1, tendo sido cumprido, assim, o objetivo da execução.
Destarte, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
Determino a retirada de todas as constrições lançadas sobre eventuais bens da executada, inclusive via Sisbajud e Renajud.
Sem custas pela executada, nos termos do artigo 90, CPC.
Arquive-se com as devidas cautelas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas. Cumpra-se.