Ementa
Ante o exposto, com fulcro no inciso I do art. 485 do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas judiciais, que ficam com a exigibilidade suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.