Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0700360-95.2026.8.02.0018

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0700360-95.2026.8.02.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no inciso I do art. 485 do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas judiciais, que ficam com a exigibilidade suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: MIRNIA RÔSSE ALVES DA COSTA (OAB 7049/AL) - Processo 0700360-95.2026.8.02.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nota Promissória - AUTORA: Helenuncia Santos Silva - Ante o exposto, com fulcro no inciso I do art. 485 do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas judiciais, que ficam com a exigibilidade suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, Registre-se e Intime-se.