Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da inadequação da via eleita para o processamento de demandas que envolvem apenas contratos distintos. Com efeito, determino que a discussão de todos os contratos objeto desta ação, ora extinta, seja concentrada em uma única demanda, qual seja, a de nº 0711833-55.2026.8.02.0058, anteriormente ajuizada, a qual prosseguirá mediante o cumprimento das emendas já determinadas naqueles autos. Assim, a parte autora deverá promover a emenda da petição inicial nos autos da ação nº 0711833-55.2026.8.02.0058, incluindo todos os contratos impugnados em face da instituição financeira ré, a fim de que a controvérsia seja apreciada de forma conjunta, em observância ao quanto já determinado naquele feito, evitando-se a indevida pulverização da lide, decisões potencialmente conflitantes e o ajuizamento de múltiplas ações envolvendo as mesmas partes e idêntica causa de pedir. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se.