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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Acre

TJAC, Cumprimento de Sentença 0705124-13.2023.8.01.0001

Vara / juízo
5ª Vara Cível
Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0705124-13.2023.8.01.0001

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no Termo de Acordo de pp. 108/109 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, em razão da transação, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra. Sem custas ante o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Publique-se, intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), ADV: MONIQUE FRANCELINO ROIZ (OAB 11321/RO) - Processo 0705124-13.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: União Educacional do Norte - REQUERIDO: Jefferson Gadelha Lima - Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no Termo de Acordo de pp. 108/109 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, em razão da transação, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra. Sem custas ante o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Publique-se, intime-se. Após, arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado, com fundamento no Provimento Conjunto nº 03/2024 do TJAC.