Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099 de 1995. Sem custas e honorários nesta fase, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099 de 1995. Sem custas e honorários nesta fase, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000698-29.2026.8.13.0684/MG AUTOR : MARISTELA PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB MG239252) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099 de 1995. Sem custas e honorários nesta fase, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.