Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Rezioleta Soares Gomes em face de Banco PAN S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Rezioleta Soares Gomes em face de Banco PAN S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000152-37.2026.8.13.0123/MG AUTOR : REZIOLETA SOARES GOMES ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MENDES FERREIRA (OAB RJ130403) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Rezioleta Soares Gomes em face de Banco PAN S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.