Ementa
Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Todos os valores já foram pagos aos credores e os respectivos pagamentos registrados no PJE. Não há pendências. Intimem-se.
Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Todos os valores já foram pagos aos credores e os respectivos pagamentos registrados no PJE. Não há pendências. Intimem-se.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0000747-11.2023.5.19.0059 AUTOR: TSSF RÉU: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c07546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Todos os valores já foram pagos aos credores e os respectivos pagamentos registrados no PJE. Não há pendências. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. EDNALDO DA SILVA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - T.S.D.S.F.