Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1002410-71.2026.8.13.0452

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1002410-71.2026.8.13.0452
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002410-71.2026.8.13.0452/MG

EXEQUENTE : ESTRELA ATACADO LTDA

ADVOGADO(A) : BRENDA GOMES SOARES SANTOS (OAB MG208230)

ADVOGADO(A) : RAMON LEITE DE DEUS (OAB MG248156)

SENTENÇA

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.

A parte autora requereu a desistência da demanda e a sua consequente extinção em evento 9, DOC1.

Considerando que o feito tramita perante o rito dos Juizados Especiais, a extinção em razão da desistência independe da anuência do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE.

Desse modo, homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002410-71.2026.8.13.0452/MG EXEQUENTE : ESTRELA ATACADO LTDA ADVOGADO(A) : BRENDA GOMES SOARES SANTOS (OAB MG208230) ADVOGADO(A) : RAMON LEITE DE DEUS (OAB MG248156) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte autora requereu a desistência da demanda e a sua consequente extinção em evento 9, DOC1. Considerando que o feito tramita perante o rito dos Juizados Especiais, a extinção em razão da desistência independe da anuência do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE. Desse modo, homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.