Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002354-38.2026.8.13.0452/MG
EXEQUENTE : ESTRELA ATACADO LTDA
ADVOGADO(A) : BRENDA GOMES SOARES SANTOS (OAB MG208230)
ADVOGADO(A) : RAMON LEITE DE DEUS (OAB MG248156)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência da demanda e a sua consequente extinção em evento 9, DOC1.
Considerando que o feito tramita perante o rito dos Juizados Especiais, a extinção em razão da desistência independe da anuência do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE.
Desse modo, homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.