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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário Trabalhista 0011060-46.2024.5.18.0181

Órgão julgador
3ª Turma
Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0011060-46.2024.5.18.0181
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESTINAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, suprimir contradição, colmatar omissão ou corrigir erro material eventualmente constatados na decisão embargada, bem assim a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade de recurso (artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT).

Dados do julgamento

Acórdão

3ª Turma, por meio do acórdão de ID 27a09d2, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso do reclamante e integralmente do recurso da reclamada e deu-lhes parcial provimento, nos termos do voto deste relator.