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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT14, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000062-06.2026.5.14.0425

Julgamento
09/07/2026
Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0000062-06.2026.5.14.0425
Inteiro teor

Ementa

SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1869ad2 proferida nos autos. DECISÃO A reclamada informou que efetuou, anteriormente à celebração do acordo homologado nos autos, o pagamento da quantia de R$ 3.133,00 (ID d9bd592), valor já levantado pelo reclamante em 25/05/2026. Em manifestação de ID 28a7c97, o reclamante anuiu expressamente à dedução da referida importância do valor total do acordo homologado na ata de audiência de ID 2ff68bb, a fim de evitar pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa. Diante da concordância das partes, DECIDO: Homologo a alteração consensual do acordo homologado na ata de audiência de ID 2ff68bb, para que seja deduzida do valor ajustado a quantia de R$ 3.133,00, anteriormente paga pela reclamada. Em consequência, o saldo remanescente do acordo passa a corresponder a R$ 7.307,02, a ser quitado nas seguintes parcelas: 1ª parcela: R$ 2.088,01, com vencimento em 09/07/2026; 2ª parcela: R$ 2.088,01, com vencimento em 10/08/2026; 3ª parcela: R$ 2.088,01, com vencimento em 09/09/2026; 4ª parcela: R$ 1.042,99, com vencimento em 09/10/2026. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e cominações previstas na ata de audiência de ID 2ff68bb, inclusive aquelas relativas à multa por inadimplemento, à comprovação dos depósitos do FGTS e aos recolhimentos previdenciários e custas processuais. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATSum 0000062-06.2026.5.14.0425 RECLAMANTE: RAFAEL ALVES DE LIMA RECLAMADO: LIDER SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1869ad2 proferida nos autos. DECISÃO A reclamada informou que efetuou, anteriormente à celebração do acordo homologado nos autos, o pagamento da quantia de R$ 3.133,00 (ID d9bd592), valor já levantado pelo reclamante em 25/05/2026. Em manifestação de ID 28a7c97, o reclamante anuiu expressamente à dedução da referida importância do valor total do acordo homologado na ata de audiência de ID 2ff68bb, a fim de evitar pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa. Diante da concordância das partes, DECIDO: Homologo a alteração consensual do acordo homologado na ata de audiência de ID 2ff68bb, para que seja deduzida do valor ajustado a quantia de R$ 3.133,00, anteriormente paga pela reclamada. Em consequência, o saldo remanescente do acordo passa a corresponder a R$ 7.307,02, a ser quitado nas seguintes parcelas: 1ª parcela: R$ 2.088,01, com vencimento em 09/07/2026; 2ª parcela: R$ 2.088,01, com vencimento em 10/08/2026; 3ª parcela: R$ 2.088,01, com vencimento em 09/09/2026; 4ª parcela: R$ 1.042,99, com vencimento em 09/10/2026. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e cominações previstas na ata de audiência de ID 2ff68bb, inclusive aquelas relativas à multa por inadimplemento, à comprovação dos depósitos do FGTS e aos recolhimentos previdenciários e custas processuais. Intimem-se as partes. PLACIDO DE CASTRO/AC, 09 de julho de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS GERAIS LTDA