Ementa
2567)
ADVOGADO(A) : LÍCIA CARVALHO RIBEIRO (OAB MG159740)
RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)
SENTENÇA
Conforme ev. 71, a parte ré realizou o depósito referente à condenação judicial.
Intimada a parte autora sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, esta requereu o levantamento do valor depositado (ev. 80).
Assim sendo, determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor da parte autora cujos dados bancários estão inseridos na petição retro.
Ante ao exposto, tenho que a parte executada cumpriu a sua obrigação, por isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais finais, se houver, sob pena de expedição de Certidão de Não Pagamento (CNP) e demais providências cabíveis.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.