Ementa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001721-29.2025.5.13.0032 AUTOR: CILENE DA CONCEICAO SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f513f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar as reclamadas, solidariamente, nos valores constantes da planilha de cálculo anexa, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (42 dias), salário de maio de 2025, saldo de salário de junho de 2025 (2 dias), férias integrais (2024/2025), férias proporcionais (4/12), todas acrescidas do terço, 13º proporcional de 2025 (6/12), indenização de 40% do FGTS; b) multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse dispositivo; c) FGTS do contrato devendo ser abatido os valores sacados; d) multa do artigo 477, § 8º da CLT; d) adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. Deverá ser abatido o valor de R$ 714,88. Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe de 10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00, que serão pagos pela reclamada. Determino que a reclamada proceda a retificação da anotação da data da extinção do contrato na CTPS da reclamante, com data de 14/07/2025 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a retificação da anotação da data de extinção do contrato na CTPS da reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir alvará para processamento do seguro-desemprego. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 1.703,68, sobre o valor da condenação de R$ 85.184,19. Intimem-se as partes.