Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado no presente recurso de embargos de declaração, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra, passando a JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de recolhimento do FGTS de janeiro de 2025 e multa de 40%. Honorários de sucumbência de 5% sobre o valora atribuído à causa, pela parte reclamante, observada a condição suspensiva constante na fundamentação. Custas pela parte reclamante de 2% sobre o valor da causa, porém dispensadas diante do deferimento da gratuidade de justiça. Notifiquem-se as partes. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILENE AUGUSTO BARBOSA LIRA