Ementa
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Reclamação Trabalhista proposta por RAQUEL REGINA DA CONCEIÇÃO CARDOSO em desfavor da EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A e IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A., segundo os parâmetros consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor da inicial, dispensadas. Intimações via DJE. eb ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL REGINA DA CONCEICAO CARDOSO