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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000286-07.2026.5.13.0025

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0000286-07.2026.5.13.0025
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Reclamação Trabalhista proposta por RAQUEL REGINA DA CONCEIÇÃO CARDOSO em desfavor da EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A e IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A., segundo os parâmetros consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor da inicial, dispensadas. Intimações via DJE. eb ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- RAQUEL REGINA DA CONCEICAO CARDOSO

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000286-07.2026.5.13.0025 AUTOR: RAQUEL REGINA DA CONCEICAO CARDOSO RÉU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 367dfaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Reclamação Trabalhista proposta por RAQUEL REGINA DA CONCEIÇÃO CARDOSO em desfavor da EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A e IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A., segundo os parâmetros consignados nos fundamentos da sentença, que faz parte deste dispositivo. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor da inicial, dispensadas. Intimações via DJE. eb ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL REGINA DA CONCEICAO CARDOSO