Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ CumSen 0001289-60.2023.5.12.0047 EXEQUENTE: GUSTAVO MARCEL BRITTO EXECUTADO: SECTOR SECURITY VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8a2f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Diante dos comprovantes de quitação dos valores devidos, tenho por satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a execução promovida em face da ré SECTOR SECURITY VIGILANCIA LTDA e outros (2), na forma do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes e ao perito das transferências realizadas. Após, considerando que os honorários de sucumbência devidos pela parte autora estão sob condição suspensiva de exigibilidade, remetam-se os autos ao arquivo (Recomendação nº 1/GCGJT, de 28 de maio de 2026). Intimem-se.