Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, para condenar a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG a pagar à parte autora LUZIA MARIA DA SILVA VENTURA as verbas rescisórias inadimplidas consistentes em saldo de salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e gratificação natalina proporcional referentes ao término do contrato de prestação de serviços.