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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1091479-74.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1091479-74.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, para condenar a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG a pagar à parte autora LUZIA MARIA DA SILVA VENTURA as verbas rescisórias inadimplidas consistentes em saldo de salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e gratificação natalina proporcional referentes ao término do contrato de prestação de serviços.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1091479-74.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : LUZIA MARIA DA SILVA VENTURA ADVOGADO(A) : IPOJUCAN COELHO AYALA (OAB MG121812) ADVOGADO(A) : LORENA KAREM ALVES DA SILVA (OAB MG216386) SENTENÇA ll. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, para condenar a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG a pagar à parte autora LUZIA MARIA DA SILVA VENTURA as verbas rescisórias inadimplidas consistentes em saldo de salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e gratificação natalina proporcional referentes ao término do contrato de prestação de serviços.