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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000969-19.2025.5.10.0007

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0000969-19.2025.5.10.0007
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos, limites e parâmetros da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Ação Trabalhista proposta por Adalberto da Silva Almeida em desfavor de J. K. A. Ramalho Costa Tintas: ACOLHO parcialmente a impugnação do valor da causa e FIXO o valor da causa em R$ 63.540,62; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a reclamada em: reversão da justa causa e retificação da baixa da CTPS;pagamento das verbas rescisórias descritas na fundamentação;pagamento de indenização do seguro desemprego;recolhimento de diferenças do FGTS com 40%, garantida a integralidade;liberação do FGTS depositado;pagamento de periculosidade;pagamento de horas extras e seus reflexos e intervalo intrajornada, na forma da fundamentação;pagamento de honorários advocatícios. Arbitro à condenação da Ação Trabalhista o valor de R$ 20.000,00. Custas de R$ 400,00 pela reclamada. Benefícios da Justiça gratuita concedidos, na forma da fundamentação, em favor da parte reclamante, que fica dispensada do pagamento dos honorários de sucumbência. Apurem-se os juros, a correção monetária, a contribuição previdenciária e os descontos fiscais na forma da fundamentação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000969-19.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: ADALBERTO DA SILVA ALMEIDA RECLAMADO: J K A RAMALHO COSTA TINTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a730a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ֎ DISPOSITIVO ֎ (Conclusão do Julgamento) ANTE O EXPOSTO, nos termos, limites e parâmetros da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Ação Trabalhista proposta por Adalberto da Silva Almeida em desfavor de J. K. A. Ramalho Costa Tintas: ACOLHO parcialmente a impugnação do valor da causa e FIXO o valor da causa em R$ 63.540,62; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a reclamada em: reversão da justa causa e retificação da baixa da CTPS;pagamento das verbas rescisórias descritas na fundamentação;pagamento de indenização do seguro desemprego;recolhimento de diferenças do FGTS com 40%, garantida a integralidade;liberação do FGTS depositado;pagamento de periculosidade;pagamento de horas extras e seus reflexos e intervalo intrajornada, na forma da fundamentação;pagamento de honorários advocatícios. Arbitro à condenação da Ação Trabalhista o valor de R$ 20.000,00. Custas de R$ 400,00 pela reclamada. Benefícios da Justiça gratuita concedidos, na forma da fundamentação, em favor da parte reclamante, que fica dispensada do pagamento dos honorários de sucumbência. Apurem-se os juros, a correção monetária, a contribuição previdenciária e os descontos fiscais na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. Publique-se. Cumpra-se. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J K A RAMALHO COSTA TINTAS