Ementa
ANTE O EXPOSTO, nos termos, limites e parâmetros da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Ação Trabalhista proposta por Adalberto da Silva Almeida em desfavor de J. K. A. Ramalho Costa Tintas: ACOLHO parcialmente a impugnação do valor da causa e FIXO o valor da causa em R$ 63.540,62; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a reclamada em: reversão da justa causa e retificação da baixa da CTPS;pagamento das verbas rescisórias descritas na fundamentação;pagamento de indenização do seguro desemprego;recolhimento de diferenças do FGTS com 40%, garantida a integralidade;liberação do FGTS depositado;pagamento de periculosidade;pagamento de horas extras e seus reflexos e intervalo intrajornada, na forma da fundamentação;pagamento de honorários advocatícios. Arbitro à condenação da Ação Trabalhista o valor de R$ 20.000,00. Custas de R$ 400,00 pela reclamada. Benefícios da Justiça gratuita concedidos, na forma da fundamentação, em favor da parte reclamante, que fica dispensada do pagamento dos honorários de sucumbência. Apurem-se os juros, a correção monetária, a contribuição previdenciária e os descontos fiscais na forma da fundamentação. Intimem-se as partes.