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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5003774-96.2017.8.13.0105

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5003774-96.2017.8.13.0105
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os Embargos de Declaração e HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, e em consequência, determino a suspensão do processo, pelo prazo convencionado, nos termos do art. 922 do CPC, levando em consideração os argumentos acima alinhavados.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003774-96.2017.8.13.0105/MG EXEQUENTE : VALQUIRIA DAS GRACAS PEREIRA DUTRA ADVOGADO(A) : MARTA GISELE ALVES AMARANTE (OAB MG139797) EXECUTADO : CASSIUS HENRIQUE RAMOS ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE DE SOUZA ANDRADE (OAB MG146615) DECISÃO Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os Embargos de Declaração e HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, e em consequência, determino a suspensão do processo, pelo prazo convencionado, nos termos do art. 922 do CPC, levando em consideração os argumentos acima alinhavados.