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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000914-89.2019.5.09.0562

Julgamento
09/07/2026
Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0000914-89.2019.5.09.0562
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000914-89.2019.5.09.0562 AUTOR: LOURIVAL NUNES BARRETO RÉU: CARLOS ALBERTO GIOCONDO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO DE ATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): CAROLINE COSTA GIOCONDO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), por meio deste edital, para tomar(em) ciência da ata de #id:d34ce26, abaixo transcrita: "1. Homologo o acordo peticionado pelas partes, nos seus estritos termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, inclusive mediante o lançamento do evento próprio, para fins estatísticos. 2. Custas processuais pro rata, que serão reduzidas proporcionalmente ao valor do acordo. O quinhão da parte autora resta dispensado de recolhimento, em função dos benefícios da AJG, ora deferidos. 3. Inviável a alteração de verbas, para discriminação como totalmente indenizatórias, em função do trânsito em julgado da decisão exequenda. 4. As despesas processuais (INSS, Honorários de contador e custas), deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, podendo as partes, em tal oportunidade, se valerem do contido no art. 916, do CPC. 4.1. Valores residuais: Contribuição Previdenciária R$ 1.587,64 (Proporcional); Custas Proporcionais (quinhão do reclamado): R$ 298,06; e Honorários de Calculista: R$ 1.545,48. 5. Fica a parte autora ciente de que o seu silêncio no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. 6. Torno sem efeito o contido no item 1, do despacho de #id:d5520b7, salientando-se que a referida comunicação não chegou ao seu destino, conforme #id:39398b1 e #id:04f3ba2. 7. Após a quitação das despesas processuais mencionadas no item 4 da presente decisão, considerando que tais valores se executam de ofício pelo juízo, fica autorizada à Secretaria a solicitação de baixa da averbação pré-monitória mencionada em #id:6d4b306. 8. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORECATU ATOrd 0000914-89.2019.5.09.0562 AUTOR: LOURIVAL NUNES BARRETO RÉU: CARLOS ALBERTO GIOCONDO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO DE ATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): CAROLINE COSTA GIOCONDO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), por meio deste edital, para tomar(em) ciência da ata de #id:d34ce26, abaixo transcrita: "1. Homologo o acordo peticionado pelas partes, nos seus estritos termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, inclusive mediante o lançamento do evento próprio, para fins estatísticos. 2. Custas processuais pro rata, que serão reduzidas proporcionalmente ao valor do acordo. O quinhão da parte autora resta dispensado de recolhimento, em função dos benefícios da AJG, ora deferidos. 3. Inviável a alteração de verbas, para discriminação como totalmente indenizatórias, em função do trânsito em julgado da decisão exequenda. 4. As despesas processuais (INSS, Honorários de contador e custas), deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, podendo as partes, em tal oportunidade, se valerem do contido no art. 916, do CPC. 4.1. Valores residuais: Contribuição Previdenciária R$ 1.587,64 (Proporcional); Custas Proporcionais (quinhão do reclamado): R$ 298,06; e Honorários de Calculista: R$ 1.545,48. 5. Fica a parte autora ciente de que o seu silêncio no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. 6. Torno sem efeito o contido no item 1, do despacho de #id:d5520b7, salientando-se que a referida comunicação não chegou ao seu destino, conforme #id:39398b1 e #id:04f3ba2. 7. Após a quitação das despesas processuais mencionadas no item 4 da presente decisão, considerando que tais valores se executam de ofício pelo juízo, fica autorizada à Secretaria a solicitação de baixa da averbação pré-monitória mencionada em #id:6d4b306. 8. Intimem-se as partes.. PORECATU/PR, 09 de julho de 2026. SAVIO ARAUJO DE LEMOS SILVA Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE COSTA GIOCONDO