Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000165-24.2025.5.09.0122 AUTOR: JULIANO CONDE RÉU: AGRO MAZAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bac9f1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Comprovado o pagamento dos credores, julgo extinta a execução (art.924, II, CPC) processada por JULIANO CONDE, CPF: 087.344.409-41 em face de AGRO MAZAI LTDA, CNPJ: 17.516.158/0001-11. 2. Anotem-se os valores recolhidos, para fins de estatística. 3. Verifique a Secretaria do Juízo a existência de restrições e eventuais pendências existentes nos autos. 3.1. Fica, desde logo, autorizado o levantamento de bloqueios/restrições localizadas, a exemplo de eventuais inclusões nos sistemas BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASA. 4. Caberá ao devedor apresentar cópia desta sentença no cartório de títulos e documentos para cancelamento do protesto, caso efetuado, mediante pagamento das despesas (artigos 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ). 5. No caso de eventuais indisponibilidades registradas na CNIB e já canceladas eletronicamente, fica autorizada a baixa da restrição pelos cartórios de registro de imóveis, mediante pagamento das despesas decorrentes, a cargo do devedor, diretamente no cartório que promoveu o registro na matrícula do imóvel. 6. Inexistindo pendências e saldo nas contas movimentadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.