Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000219-36.2018.5.09.0089 AUTOR: GEOVANE CESAR DE CASTRO RÉU: KPS INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ebf10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da ausência da regularização da representação processual do espólio, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho. Defiro o benefício da gratuidade de justiça postulada, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Custas processuais incidentes sobre o valor atribuído à causa, de R$ 5.382,44, no importe de R$ 107,64, pela parte autora, isenta de recolhimento, nos termos do art. 790-A, da CLT. Intimem-se as partes.