Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000171-30.2017.5.09.0019 AUTOR: FRANCIELLY KAUANY FRANCISCO RÉU: ROMERO BAR E RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fbd2a proferido nos autos. ( nrm ) DECISÃO 1. Homologo o acordo PARCIAL noticiado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, exceto quanto à natureza jurídica das parcelas pagas, presumindo-se o cumprimento do pactuado, uma vez não denunciada a inadimplência, em até 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela avençada. 2. Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor transacionado (R$ 13.000,00), no importe de R$ 260,00, dispensadas em benefício do acordo, mas que serão revertidas à reclamada em caso de execução, inclusive pelos demais valores decorrentes do art. 789-A da CLT. 3. Por outro lado, deverá a parte executada comprovar pagamento das contribuições previdenciárias e honorários contábeis devidos, em até 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução no particular, observada a proporcionalidade do INSS em relação ao valor acordado, conforme OJ EX SE nº 24 do E. Tribunal Regional, sendo incabível a discriminação de parcelas nesta fase processual, em face da coisa julgada, alcançando créditos de terceiros. 4. Considerando os termos do artigo 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Federal. 5. Anote-se a suspensão da exigibilidade da execução junto ao BNDT, bem como os devidos lançamentos para fins estatísticos. Cumprido o acordo, excluam-se os executados dos cadastros do BNDT. 6. Tudo cumprido, inative do polo passivo o réu HEITOR HENRIQUE SIQUEIRA ROMERO (CPF 114.761.839-96). 7. Na sequência, atualize-se a conta, mediante o abatimento dos valores pagos, título a título, e voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento em face dos demais executados. 8. Realizada a consulta através do convênio eletrônico CRC-JUD na busca por registros de casamento dos executados, conforme solicitado, intime-se a parte autora para vistas e manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 9. No silêncio, aguarde-se em sobrestamento, mantidas as cominações previstas. LONDRINA/PR, 08 de julho de 2026. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIELLY KAUANY FRANCISCO