Ementa
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação interposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, FINANCIÁRIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIÃO, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo Executado, de acordo com o artigo 789-A, VII, da CLT, no valor de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Intimem-se as partes.