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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000009-42.2019.5.09.0673

Julgamento
07/07/2026
Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0000009-42.2019.5.09.0673
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000009-42.2019.5.09.0673 AUTOR: ALEXANDRA SANTIANNA PAULINA DA PENHA RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7001a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor EMANOELA VELASQUE BARBOSA, no dia 06 de julho de 2026. SENTENÇA 1. Julgo extinta a execução, levando em conta a inexistência de débitos pendentes nos autos (CPC, art. 924, inciso II), considerando que não existem mais valores devidos à parte autora. 2. Verifique-se a Secretaria acerca da pendência de liberação de valores, solicitando extrato, caso necessário, bem como quaisquer outras pendências existentes, sanando-as. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000009-42.2019.5.09.0673 AUTOR: ALEXANDRA SANTIANNA PAULINA DA PENHA RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7001a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor EMANOELA VELASQUE BARBOSA, no dia 06 de julho de 2026. SENTENÇA 1. Julgo extinta a execução, levando em conta a inexistência de débitos pendentes nos autos (CPC, art. 924, inciso II), considerando que não existem mais valores devidos à parte autora. 2. Verifique-se a Secretaria acerca da pendência de liberação de valores, solicitando extrato, caso necessário, bem como quaisquer outras pendências existentes, sanando-as. Arquivem-se. 3. Intimem-se e, no decurso, cumpra-se. LONDRINA/PR, 07 de julho de 2026. REGINALDO MELHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - IUNI UNIC EDUCACIONAL LTDA