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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000803-93.2010.5.09.0668

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0000803-93.2010.5.09.0668
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATOrd 0000803-93.2010.5.09.0668 AUTOR: RODRIGO DORI RÉU: TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa45ce3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Conclusão: Diante do todo exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reconhecendo a responsabilidade dos sócios citados nos autos pelo adimplemento das obrigações executadas. RETIFIQUE-SE a autuação para incluir os sócios no polo passivo desta execução. Intimem-se as partes desta decisão, sendo os requeridos por seu advogado constituído nos autos (art.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATOrd 0000803-93.2010.5.09.0668 AUTOR: RODRIGO DORI RÉU: TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa45ce3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Conclusão: Diante do todo exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reconhecendo a responsabilidade dos sócios citados nos autos pelo adimplemento das obrigações executadas. RETIFIQUE-SE a autuação para incluir os sócios no polo passivo desta execução. Intimem-se as partes desta decisão, sendo os requeridos por seu advogado constituído nos autos (art. 513 do CPC) inclusive para pagar ou nomear bens à penhora na quantia de R$ 3.125.783,05 atualizada até 7-5-2026, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora imediata de bens de sua propriedade. Prossiga-se a execução. SANDRO ANTONIO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXI PELAGIO GONCALVES PORTELA JUNIOR - ANTONIO JOSE ALVES MACEDO