Ementa
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por MARIZE DA SILVA LINO DE ALBUQUERQUE, e condeno os Requeridos ARLEY HENRIQUES GONCALVES e STEFANIE DELABRIDA FERNANDES à obrigação de fazer no tocante à transferência de titularidade do veículo FIAT 500, CULT Dualogic, cor branca, ano 2013/2014, código renavam nº 00598220178, placa FNL-9B54, quitando os tributos incidentes sobre o veículo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais).