Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000457-14.2025.8.13.0557/MG
EXEQUENTE : MIRIAM DE PAULA BARBOSA SILVA 06554950613
ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO EUSTAQUIO CARDOSO DE PAIVA (OAB MG167449)
SENTENÇA
Dispensando o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MIRIAM DE PAULA BARBOSA SILVA em face de TAÍS PAULA LOMAR.
Devidamente intimada para informar o endereço atualizado da parte ré, a parte autora manteve-se inerte (evento n° 136).
Destarte, tendo em vista que a exequente não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Publique-se.