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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000459-27.2026.5.06.0251

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0000459-27.2026.5.06.0251
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: Julgo procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por LENIRA ROZENDO DA COSTA, condenando à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO PAULO SEGUNDO ao pagamento das verbas e valores conforme planilha anexa. Observando-se o contido no art. 880 da CLT. Determino o cumprimento das seguintes obrigações: Depósitos do FGTS/multa de 40% - Tema 68 do TST, após o trânsito em julgado, conforme intimação específica. Depositados, libere-se ao beneficiário. Libere-se o Seguro, por alvará. SENTENÇA LIQUIDA com acréscimos dos Juros e da Correção. Base de cálculo: acima indicada. A planilha de cálculo, verba a verba, tem limite nominal atrelada à petição inicial. Valor contábil, acaso superior, não pode ser utilizado sob pena de ferida ao limite do rito. Contribuições previdenciárias - Concedida oportunidade de juntada do documento válido e atualizado - CEBAS. Custas, pela reclamada, como consta na planilha. Intime-se Ana Maria Soares Ribeiro de Barros Juíza ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- LENIRA ROZENDO DA COSTA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATSum 0000459-27.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: LENIRA ROZENDO DA COSTA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7abbf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto: Julgo procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por LENIRA ROZENDO DA COSTA, condenando à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO PAULO SEGUNDO ao pagamento das verbas e valores conforme planilha anexa. Observando-se o contido no art. 880 da CLT. Determino o cumprimento das seguintes obrigações: Depósitos do FGTS/multa de 40% - Tema 68 do TST, após o trânsito em julgado, conforme intimação específica. Depositados, libere-se ao beneficiário. Libere-se o Seguro, por alvará. SENTENÇA LIQUIDA com acréscimos dos Juros e da Correção. Base de cálculo: acima indicada. A planilha de cálculo, verba a verba, tem limite nominal atrelada à petição inicial. Valor contábil, acaso superior, não pode ser utilizado sob pena de ferida ao limite do rito. Contribuições previdenciárias - Concedida oportunidade de juntada do documento válido e atualizado - CEBAS. Custas, pela reclamada, como consta na planilha. Intime-se Ana Maria Soares Ribeiro de Barros Juíza ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LENIRA ROZENDO DA COSTA