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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1125901-41.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1125901-41.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, verificada a perda superveniente do objeto.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1125901-41.2026.8.13.0024/MG AUTOR : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB MG139082) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, verificada a perda superveniente do objeto.