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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5032652-02.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5032652-02.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA presente execução, a teor do disposto no art. 924, inciso II, do CPC.

Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

Transitada em julgado, proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores ou bens penhorados, assim como ao levantamento de quaisquer gravames.

P. I.

Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032652-02.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : MATEUS FELIPE DOS SANTOS MAIA ADVOGADO(A) : ELISA VALE CAMPOS BARBOSA (OAB MG171616) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente recebeu seu crédito e nada mais solicitou. Diante do exposto, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA presente execução, a teor do disposto no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores ou bens penhorados, assim como ao levantamento de quaisquer gravames. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.