Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL. ARTIGO 477-B DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente reclamação trabalhista, reconhecendo a quitação plena e irrestrita do contrato de trabalho em decorrência da adesão do autor a Plano de Demissão Voluntária (PDV) instituído por lei municipal. O recorrente pleiteava, além da descaracterização da quitação ampla, o pagamento de adicional de periculosidade e a reforma da condenação em honorários sucumbenciais, invocando a inconstitucionalidade da cobrança frente à concessão da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a adesão a PDV instituído por lei municipal, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, confere quitação plena e irrestrita ao contrato de trabalho, mesmo na ausência de negociação coletiva; (ii) estabelecer se a condição de beneficiário da justiça gratuita afasta a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 477-B da CLT estabelece que a adesão a PDV gera quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário.A ausência de negociação coletiva não invalida o PDV instituído por lei municipal no âmbito de autarquia, uma vez que tais entes não se sujeitam à norma coletiva, sendo a lei o instrumento hábil para a criação do plano.A adesão voluntária ao plano, sem demonstração de vício de consentimento ou coação, torna definitiva a eficácia liberatória geral da transação.A decisão do STF na ADI 5766 não afasta a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas apenas veda a compensação imediata com créditos obtidos em juízo, devendo a obrigação permanecer com exigibilidade suspensa pelo prazo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido.Tese de julgamento: A adesão do empregado a PDV instituído por lei municipal, após a vigência da Reforma Trabalhista, enseja quitação plena e irrevogável do contrato de trabalho, independentemente de previsão em acordo ou convenção coletiva.A quitação ampla decorrente de PDV é válida desde que não comprovado vício de vontade ou coação na adesão do trabalhador.O beneficiário da justiça gratuita, ao ser sucumbente, sujeita-se à condenação em honorários advocatícios, cuja exigibilidade deve ser suspensa, sendo vedada a dedução direta de créditos judiciais.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XXVI, e 39, § 3º; CLT, arts. 477-B, 790-B e 791-A; Lei Municipal nº 18.811/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 590.415 (Tema 152); STF, ADI 5766; TST, OJ 270 da SDI-1; TRT-6, Precedentes da Segunda Turma (ROT 0000668-52.2022.5.06.0019, ROT 0001013-09.2022.5.06.0022 e ROT 0000406-87.2022.5.06.0024). RECIFE/PE, 08 de julho de 2026. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria
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- AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA - EMLURB