Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PESQUISA DE SUCESSORES DE SÓCIO FALECIDO. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CRC-JUD E CENSEC. PROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu a realização de pesquisas junto ao CRC-JUD e ao CENSEC para obtenção de informações acerca de eventual espólio, inventário ou herdeiros de sócio falecido da executada, visando ao prosseguimento da execução. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se as diligências requeridas podem ser deferidas para viabilizar a identificação dos sucessores do sócio falecido e a eventual instauração de novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de decidir Acórdão anterior desta Turma reconheceu que a extinção sem resolução do mérito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não impede a instauração de novo incidente, facultando ao exequente requerer pesquisas por meio dos sistemas CRC-JUD e CENSEC. As diligências postuladas não configuram reabertura do incidente extinto, mas medida preparatória destinada à obtenção de informações necessárias ao eventual redirecionamento da execução. A pesquisa mostra-se adequada e potencialmente útil à identificação de espólio, inventário ou sucessores do sócio falecido, sem implicar reconhecimento automático de responsabilidade patrimonial. IV. Dispositivo e tese Agravo de petição provido para determinar a realização das pesquisas junto ao CRC-JUD e ao CENSEC. Tese de julgamento: "1. A extinção sem resolução do mérito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não impede a instauração de novo incidente. 2. É cabível a realização de pesquisas nos sistemas CRC-JUD e CENSEC para identificação de espólio, inventário ou sucessores de sócio falecido quando necessárias ao prosseguimento da execução." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, I, e 796. Vistos etc.