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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000393-53.2024.5.06.0013

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0000393-53.2024.5.06.0013
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000393-53.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: MARIA MARILISE DA SILVA RECLAMADO: MARIA DO C C DA SILVA EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa128f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc. Em razão do adimplemento integral da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II, do NCPC. 1.Fica intimada a reclamante, através de sua assistência jurídica, para recebimento de sua CTPS física, depositada na sala de apoio das Varas. 2.Confirmado o cumprimento dos alvarás anteriormente emitidos, devolva-se à reclamada o saldo sobejante, atentando para os dados já indicados nos autos. 3.Por fim, constatado o saldo zerado das contas judiciais, ARQUIVE-SE o feito, atentando para os procedimentos de praxe. Eventual saldo ínfimo, que sobeje nas contas judiciais, deverá ser recolhido como custas processuais, observados os parâmetros adotados pelo Projeto Garimpo MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- MARIA MARILISE DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000393-53.2024.5.06.0013 RECLAMANTE: MARIA MARILISE DA SILVA RECLAMADO: MARIA DO C C DA SILVA EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa128f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc. Em razão do adimplemento integral da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II, do NCPC. 1.Fica intimada a reclamante, através de sua assistência jurídica, para recebimento de sua CTPS física, depositada na sala de apoio das Varas. 2.Confirmado o cumprimento dos alvarás anteriormente emitidos, devolva-se à reclamada o saldo sobejante, atentando para os dados já indicados nos autos. 3.Por fim, constatado o saldo zerado das contas judiciais, ARQUIVE-SE o feito, atentando para os procedimentos de praxe. Eventual saldo ínfimo, que sobeje nas contas judiciais, deverá ser recolhido como custas processuais, observados os parâmetros adotados pelo Projeto Garimpo MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARILISE DA SILVA