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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000470-55.2026.5.05.0034

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0000470-55.2026.5.05.0034
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000470-55.2026.5.05.0034 RECLAMANTE: GABRIELA DIAS SAMPAIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO DO VALE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88954f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo a desistência requerida, ficando dispensada a anuência da parte ex adversa, uma vez que anterior a abertura do contraditório. Custas pela parte autora no importe de R$1.400,00, calculadas sobre o valor da causa. Nos termos do art. 790, §3º, da CLT, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, considerando não haver nos autos prova de recebimento pela parte interessada, atualmente, de proventos superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Registre-se ser o bastante a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, conforme preceitua o art. 99, caput e §3º, do CPC c/c o art. 1º da Lei 7.115/83, ambos aplicados a todos os litigantes que buscam tutela jurisdicional do Estado e que, portanto, não podem ter sua aplicação afastada dos litigantes da Justiça do Trabalho, em sua maioria trabalhadores, nos termos dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC/2015. Nesse sentido, a Súmula 463 do C. TST. Concedo, assim, à parte autora os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das despesas processuais, nos termos do "caput" do art.790-A, da CLT. Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000470-55.2026.5.05.0034 RECLAMANTE: GABRIELA DIAS SAMPAIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO DO VALE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88954f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo a desistência requerida, ficando dispensada a anuência da parte ex adversa, uma vez que anterior a abertura do contraditório. Custas pela parte autora no importe de R$1.400,00, calculadas sobre o valor da causa. Nos termos do art. 790, §3º, da CLT, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, considerando não haver nos autos prova de recebimento pela parte interessada, atualmente, de proventos superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Registre-se ser o bastante a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, conforme preceitua o art. 99, caput e §3º, do CPC c/c o art. 1º da Lei 7.115/83, ambos aplicados a todos os litigantes que buscam tutela jurisdicional do Estado e que, portanto, não podem ter sua aplicação afastada dos litigantes da Justiça do Trabalho, em sua maioria trabalhadores, nos termos dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC/2015. Nesse sentido, a Súmula 463 do C. TST. Concedo, assim, à parte autora os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das despesas processuais, nos termos do "caput" do art.790-A, da CLT. Registre-se. Notifiquem-se. Arquivem-se os autos. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DIAS SAMPAIO DE OLIVEIRA