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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1000141-36.2025.8.13.0180

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1000141-36.2025.8.13.0180
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo o conteúdo dos autos, HOMOLOGO o acordo de vontades.

Proceda-se ao desbloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD nas constas do executado.

Dê-se baixa nos termos do Provimento 301/2015.

Comunicado o (des)cumprimento do acordo, venham os autos conclusos.

I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nº 1000141-36.2025.8.13.0180/MG EXEQUENTE : HEITOR BERNARDO BOTELHO ADVOGADO(A) : ANDRÉA CRISTINA ALVES SIMÕES SANTANA (OAB MG119975) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS proposta por HEITOR BERNARDO BOTELHO em face de CLEBER JOSE DANTAS REIS. As partes transigiram (evento 36). O Ministério Público não se opôs à homologação do acordo (evento 44) É o relatório. Decido. Ante o exposto, e por tudo o conteúdo dos autos, HOMOLOGO o acordo de vontades. Proceda-se ao desbloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD nas constas do executado. Dê-se baixa nos termos do Provimento 301/2015. Comunicado o (des)cumprimento do acordo, venham os autos conclusos. I.C.