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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000278-22.2025.5.05.0014

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0000278-22.2025.5.05.0014
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração, para sanar a omissão, determinar a incidência da Orientação Jurisprudencial TST nº 415 do TST e dos honorários devidos pelo reclamante, mas sem impacto nas contas, conforme fundamentação supra. Em razão disso, fixo o valor da condenação em R$ 36.983,98 ( trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), com juros e atualização monetária, até 28/02/2026, observados os valores atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 902,05 ( novecentos e dois reais e cinco centavos ), calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I e §1º da CLT), acrescidas de custas de liquidação (art. 789-A, IX da CLT), conforme planilha de cálculo a seguir juntada, parte integrante desta decisão. INTIMEM-SE. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000278-22.2025.5.05.0014 RECLAMANTE: CAROLINA SILVA COSTA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b4714f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração, para sanar a omissão, determinar a incidência da Orientação Jurisprudencial TST nº 415 do TST e dos honorários devidos pelo reclamante, mas sem impacto nas contas, conforme fundamentação supra. Em razão disso, fixo o valor da condenação em R$ 36.983,98 ( trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), com juros e atualização monetária, até 28/02/2026, observados os valores atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 902,05 ( novecentos e dois reais e cinco centavos ), calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I e §1º da CLT), acrescidas de custas de liquidação (art. 789-A, IX da CLT), conforme planilha de cálculo a seguir juntada, parte integrante desta decisão. INTIMEM-SE. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.