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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001000-65.2025.5.05.0011

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0001000-65.2025.5.05.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima, que passa a constar do presente dispositivo como se ora estivesse fielmente transcrita, e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão de MATEUS SANTOS GOMES SILVA para condenar as reclamadas IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A. e EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, em caráter solidário, a pagar, em quarenta e oito horas após o trânsito e julgado da presente decisão, com juros e atualização monetária, as parcelas deferidas na fundamentação, acrescidas das custas processuais, TUDO SOB PENA DE PENHORA.". SALVADOR/BA, 06 de julho de 2026. ROSANA ORGE PIMENTA MACHADO Servidor

Intimado(s) / Citado(s)

- MATEUS SANTOS GOMES SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001000-65.2025.5.05.0011 RECLAMANTE: MATEUS SANTOS GOMES SILVA RECLAMADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA E OUTROS (1) Fica V.Sa. notificada do teor da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima, que passa a constar do presente dispositivo como se ora estivesse fielmente transcrita, e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão de MATEUS SANTOS GOMES SILVA para condenar as reclamadas IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A. e EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, em caráter solidário, a pagar, em quarenta e oito horas após o trânsito e julgado da presente decisão, com juros e atualização monetária, as parcelas deferidas na fundamentação, acrescidas das custas processuais, TUDO SOB PENA DE PENHORA.". SALVADOR/BA, 06 de julho de 2026. ROSANA ORGE PIMENTA MACHADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SANTOS GOMES SILVA