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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000472-18.2025.5.05.0371

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0000472-18.2025.5.05.0371
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000472-18.2025.5.05.0371 RECLAMANTE: GILVANILDO VILAR DA SILVA RECLAMADO: SUPORTE TERCEIRIZACAO E SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edbebc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeça-se alvará à parte autora e seu advogado(a) para liberação dos seus créditos ( todo saldo da conta judicial), conforme dados bancários, intimando-se o(a) advogado(a) para ciência. Quitada a dívida, julgo extinta a execução. Providencie a Secretaria da Vara a retirada de toda e qualquer restrição judicial incidente sobre a reclamada. Desde já, autorizo a restituição de eventuais créditos remanescentes à executada. Registrem-se os recolhimentos pagos e o crédito pago ao exequente. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente, inclusive os físicos, quando for o caso.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000472-18.2025.5.05.0371 RECLAMANTE: GILVANILDO VILAR DA SILVA RECLAMADO: SUPORTE TERCEIRIZACAO E SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edbebc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeça-se alvará à parte autora e seu advogado(a) para liberação dos seus créditos ( todo saldo da conta judicial), conforme dados bancários, intimando-se o(a) advogado(a) para ciência. Quitada a dívida, julgo extinta a execução. Providencie a Secretaria da Vara a retirada de toda e qualquer restrição judicial incidente sobre a reclamada. Desde já, autorizo a restituição de eventuais créditos remanescentes à executada. Registrem-se os recolhimentos pagos e o crédito pago ao exequente. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente, inclusive os físicos, quando for o caso. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILVANILDO VILAR DA SILVA