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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Recurso Ordinário Trabalhista 0000136-69.2024.5.05.0461

Órgão julgador
Segunda Turma
Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
0000136-69.2024.5.05.0461
Inteiro teor

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO. O reconhecimento, em juízo, de que o contrato de trabalho se rompeu por rescisão indireta não afasta o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego. Recurso Ordinário improvido. SALVADOR/BA, 06 de julho de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL